A 2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) proferiu sentença condenatória determinando que o Hospital Nossa Senhora da Conceição indenize em R$ 50 mil uma mulher de 32 anos, residente em Viamão (RS), por danos morais decorrentes de alegados casos de violência obstétrica. A decisão, proferida pela juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro, foi publicada em 24 de novembro.
A demandante alegou ter chegado ao Hospital Conceição em junho de 2021 para dar à luz, sendo transferida para o Hospital Fêmina devido à falta de leitos. No entanto, durante seu tempo na ala de obstetrícia, alegou ter enfrentado a negação de solicitações por medicação analgésica, bem como a ausência de informações adequadas sobre o parto e a impossibilidade de seu marido acompanhá-la devido às restrições da pandemia de Covid-19.
O Grupo Hospitalar Conceição (GHC), em sua defesa, argumentou a inexistência do dano alegado, sustentando que a paciente recebeu tratamento médico adequado e satisfatório.
Ao analisar o caso, a juíza enfatizou a importância de ouvir a mulher durante o período pré-natal e no parto, ressaltando a necessidade de a equipe médica compreender as necessidades, dúvidas e medos da paciente para uma abordagem humanizada que evite violência de gênero. A magistrada destacou o depoimento da autora, que relatou a falta de acesso do marido ao leito e a ausência de informações sobre o nascimento da filha, resultando em uma clara quebra na relação de confiança.
A juíza observou que a gestante não recebeu informações adequadas sobre a possibilidade de analgesia e a perda de líquido amniótico. Segundo ela, a ausência de adoção de práticas de atendimento humanizado, como banho quente, equipamento de yoga e aromaterapia, conforme descrito por uma médica da instituição ré, configurou um descumprimento das expectativas da paciente.
Cavalheiro ressaltou que a ausência do marido no momento do parto caracteriza violência obstétrica, uma vez que a expectativa da autora de ser acompanhada por seu esposo não foi atendida, sendo que a legislação garante o direito das gestantes de serem acompanhadas, mesmo durante a pandemia de Covid-19.
A juíza concluiu que a criança nasceu em perfeito estado e reconheceu os desafios impostos pela pandemia, mas julgou procedente a ação, condenando o GHC ao pagamento de R$ 50 mil à autora por danos morais, montante equivalente à metade do valor solicitado.
Fonte: Juristas.