O indivíduo identificado como L. X. R. foi sentenciado a 12 anos e oito meses de reclusão, conforme estabelecido pelo crime de tentativa de feminicídio, previsto no artigo 121, §2º, I, IV e VI, combinado com o artigo 14, II, do Código Penal. O ato criminoso foi perpetrado contra R. M. S., com acréscimo de três meses de detenção por infração cometida contra S. M. S., conforme preceitos estipulados nos artigos 129, caput, e 69 do Código Penal, respectivamente. O incidente ocorreu na cidade de São João do Piauí em abril de 2022.
A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo magistrado Ermano Chaves Portela Martins, integrando as iniciativas coordenadas pelo judiciário piauiense em consonância com a Semana da Justiça Pela Paz em Casa.
Consoante à decisão judicial, o réu iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, justificado pela necessidade de preservação da ordem pública e asseguramento da aplicação da legislação penal vigente.
Na sentença, foi estabelecido que o condenado seja encaminhado à Penitenciária de São Raimundo Nonato-PI.