Nota | Constitucional

Gustavo Gayer é condenado por assédio eleitoral e deverá pagar R$ 80 mil por danos coletivos 

O deputado Federal Gustavo Gayer foi condenado a indenizar em R$ 80 mil por danos coletivos, em razão de assédio eleitoral durante a campanha de 2022. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Federal Celismar Coêlho de Figueiredo, da 7ª vara do Trabalho de Goiânia/GO, que determinou que o deputado coagiu moralmente os …

Foto reprodução: Elaine Menke/PL

O deputado Federal Gustavo Gayer foi condenado a indenizar em R$ 80 mil por danos coletivos, em razão de assédio eleitoral durante a campanha de 2022. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho substituto Federal Celismar Coêlho de Figueiredo, da 7ª vara do Trabalho de Goiânia/GO, que determinou que o deputado coagiu moralmente os trabalhadores a votarem no ex-presidente Jair Bolsonaro. 

A decisão foi fundamentada após o Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT/GO) receber uma denúncia em outubro do ano passado. Conforme a acusação, Gayer visitou empresas, pressionando os trabalhadores a votarem no candidato à reeleição, Jair Bolsonaro. O denunciante, sob anonimato, apresentou um vídeo do político dentro de uma padaria, ambiente fechado, coagindo os funcionários a votarem em Bolsonaro, caracterizando, segundo a Justiça do Trabalho, assédio eleitoral. 

No decorrer do processo, a procuradora responsável alegou que Gayer teve uma conduta desrespeitosa ao ordenamento jurídico, demonstrando intenção de utilizar organizações comerciais para fazer propaganda eleitoral e aliciar votos dos trabalhadores por meio de assédio moral eleitoral, com o apoio de empresários. O MPT/GO solicitou uma indenização por danos morais de R$ 800 mil, mas o juiz decidiu por R$ 80 mil. 

A defesa de Gustavo argumentou que o deputado compareceu à padaria a convite do proprietário, sem a intenção de assediar os trabalhadores a votarem em seu candidato à presidência, mas apenas para debater a conjuntura política do país. Ao analisar o processo, o juiz reiterou a liminar anteriormente concedida, afirmando que a prova documental apresentada pelo MPT evidencia a prática de assédio moral eleitoral no ambiente de trabalho. 

O magistrado também destacou mensagens divulgadas nas redes sociais do deputado, evidenciando que ele estava realizando reuniões com empregados no ambiente de trabalho destes, em horário laboral. Diante disso, o juiz concluiu que houve inobservância da legislação pátria, causando danos à coletividade de trabalhadores nas sociedades empresárias onde ocorreram as reuniões políticas, determinando o pagamento de R$ 80 mil por danos morais coletivos. 

Em resposta à condenação, Gustavo Gayer divulgou um vídeo em suas redes sociais, alegando não ter solicitado votos para Jair Bolsonaro, classificando a decisão como “esdrúxula” e acusando a procuradora que aceitou a denúncia de ser uma “petista histérica”, alegando ser alvo de “perseguição”. 

Fonte: Migalhas.