Nota | Constitucional

Governo Publica medida provisória com medidas de reoneração para zerar déficit em 2024 

O Governo Federal divulgou, nesta sexta-feira, 29, a Medida Provisória (MP) de número 1.202/23, conforme anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O objetivo é assegurar um saldo zero no déficit das contas públicas para o próximo ano, em resposta a desafios enfrentados no Congresso, como a revogação do veto à desoneração da folha de …

Foto reprodução: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Governo Federal divulgou, nesta sexta-feira, 29, a Medida Provisória (MP) de número 1.202/23, conforme anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O objetivo é assegurar um saldo zero no déficit das contas públicas para o próximo ano, em resposta a desafios enfrentados no Congresso, como a revogação do veto à desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. 

As três principais medidas contidas na MP consistem na reoneração da folha de pagamentos das empresas, na revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e na limitação das compensações de créditos tributários obtidos pelas empresas na Justiça. 

O ministro Haddad destacou em coletiva de imprensa que essas ações representam uma reavaliação de projetos que não obtiveram êxito, visando restabelecer a arrecadação e cumprir as metas do marco fiscal, colocando ordem no orçamento. 

A MP entra em vigor imediatamente, mas alguns pontos específicos terão implementação apenas em 90 dias, em abril do próximo ano, conforme as disposições da legislação tributária. 

Reoneração da Folha de Pagamentos 

A proposta central da MP aborda a reoneração gradual da folha de pagamentos, substituindo uma lei anterior que desonerava a folha de 17 setores da economia. A medida tem como meta recuperar R$ 6 bilhões em arrecadação já no próximo ano, estabelecendo que a desoneração incidirá apenas sobre o primeiro salário-mínimo recebido pelos empregados. A cota patronal de contribuição à Previdência Social será restabelecida para salários acima desse valor. 

A MP categoriza as atividades econômicas em grupos específicos, como transporte, rádio, televisão e tecnologia da informação, além de atividades relacionadas à indústria têxtil, calçados, obras de infraestrutura e mercado editorial. Esses grupos serão gradualmente reonerados nos próximos anos, com alíquotas específicas. 

Vale ressaltar que as percentagens mencionadas incidem apenas sobre o primeiro salário mínimo, e as alíquotas originais de cada setor são restabelecidas para salários superiores. A reoneração está programada para entrar em vigor em 1º de abril de 2024. 

Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos 

A MP propõe uma revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), inicialmente criado em 2021 para fornecer desoneração total de impostos ao setor durante a paralisação provocada pela pandemia de Covid-19. O programa, originalmente previsto para dois anos, foi prorrogado para cinco anos pelo Congresso neste ano. 

Conforme a MP, o Perse será descontinuado nos próximos dois anos, com a cobrança de contribuições sociais sobre o faturamento das empresas em 2024 e a retomada da cobrança do Imposto de Renda em 2025. A revisão é fundamentada no aumento da renúncia fiscal para R$ 16 bilhões somente neste ano, superando a estimativa inicial de R$ 20 bilhões em cinco anos. A reoneração do setor de eventos entrará em vigor em 1º de abril de 2024. 

Compensações Tributárias 

A MP estabelece regras para que as empresas possam compensar créditos tributários obtidos em causas judiciais contra a administração pública. Anteriormente permitida em sua totalidade, a compensação agora é limitada, sendo os créditos tributários descontados de forma escalonada, mês a mês, para valores acima de R$ 10 milhões. Os limites mensais serão definidos em ato do Ministério da Fazenda. Essa medida é a única da MP que entra em vigor imediatamente. 

Fonte: Migalhas.