No Diário Oficial de São Paulo, datado desta terça-feira (26/12), foi veiculado o decreto que estabelece as diretrizes para a implementação da política de distribuição gratuita de medicamentos contendo canabidiol vegetal, derivado da planta Cannabis, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do estado.
O mencionado projeto, originado no âmbito legislativo sob a autoria do deputado estadual Caio França (PSB), foi aprovado em dezembro de 2022 pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e, subsequentemente, sancionado no corrente ano pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
A planta em questão, a Cannabis, é categorizada como gênero proibido, notadamente associado à maconha, entretanto, é reconhecida como uma planta medicinal empregada no tratamento de diversas condições médicas, tais como epilepsia refratária, dor crônica, Alzheimer, ansiedade, Parkinson, abrangendo uma lista de 26 afecções.
A distribuição desses medicamentos estará condicionada à autorização emanada da Secretaria Estadual da Saúde, demandando, adicionalmente, que os mesmos possuam registro de certificação na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os pacientes interessados deverão seguir requisitos estritos, a saber:
- Obtenção de indicação médica;
- Submissão a acompanhamento periódico;
- Adesão aos protocolos clínicos estabelecidos.
Ademais, a concessão para a aquisição desses medicamentos será exclusivamente concedida mediante apresentação de receita médica devidamente preenchida e assinada, sendo restrita às farmácias especializadas sob jurisdição governamental.
No contexto nacional, desde o ano de 2014, a Anvisa autoriza a importação de determinados medicamentos elaborados com a utilização da Cannabis. Em 2019, a mencionada entidade regulamentou a pesquisa, produção e comercialização desses medicamentos no país por parte da indústria farmacêutica, não obstante a necessidade de importação das plantas em questão.
Fonte: Amo Direito.