
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), barrou as investidas da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que implementaram estratégias para assegurar a continuidade da perícia médica federal durante a recente greve da categoria. O magistrado entendeu que as ações administrativas adotadas pelo STJ não confrontaram entendimentos anteriores do STF sobre o exercício do direito de greve no setor público.
A celeuma teve como pano de fundo a paralisação dos Peritos Médicos Federais, deflagrada em agosto de 2024, que ocasionou um novo colapso nos serviços de perícia, com o cancelamento de expressivo número de agendamentos e relatos de condutas que prejudicavam a prestação do serviço à população. Diante desse cenário crítico, o STJ adotou medidas para mitigar os impactos da greve e garantir o atendimento aos segurados que dependem da perícia para a obtenção de benefícios previdenciários essenciais.
Em sua análise, o ministro Gilmar Mendes não poupou críticas à postura da entidade sindical, classificando a conduta como “inaceitável, abusiva, antiética e imoral”. O relator enfatizou que o direito de greve, embora constitucionalmente assegurado, não possui caráter absoluto e não pode ser exercido de maneira irrestrita a ponto de comprometer a continuidade de serviços públicos essenciais e penalizar a parcela mais vulnerável da população.
Mendes salientou que o Estado possui o dever de implementar mecanismos eficazes para minimizar os efeitos de greves em serviços essenciais, protegendo aqueles que dependem desses serviços para sua subsistência e dignidade. Nesse sentido, considerou que a atuação do STJ, ao priorizar o interesse público e a necessidade de manter o funcionamento da perícia médica, se mostrou legítima e alinhada com a jurisprudência do STF.
O ministro também reforçou a legalidade do corte de vencimentos dos servidores que aderiram à greve e afastou a alegação de lockout por parte da Administração Pública ao adotar medidas para minimizar os efeitos da paralisação. Diante desses fundamentos, Gilmar Mendes negou seguimento às reclamações da ANMP e determinou o envio de cópia de sua decisão ao STJ e à Procuradoria-Geral da República.