Brasília, 22 de fevereiro – Na tarde desta quinta-feira (22/02), Flávio Dino tomou posse como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), sucedendo Rosa Weber, que se aposentou em 29 de setembro do ano passado. A indicação foi realizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A solene cerimônia de posse teve início às 16h e contou com a presença de aproximadamente 800 pessoas, entre autoridades, amigos e convidados. Diferentemente das tradicionais festas de posse promovidas por associações de magistrados, Flávio Dino optou por assistir a uma missa de ação de graças na Catedral Metropolitana Nossa Senhora Aparecida, localizada na Esplanada dos Ministérios.
Perfil:
Flávio Dino, 55 anos, natural de São Luís, ingressou na magistratura em 1994, ocupando a primeira colocação no concurso para juiz federal. Por 12 anos, integrou a magistratura da 1ª Região, sendo eleito presidente da Associação Nacional de Juízes Federais (Ajufe) durante a gestão 2000-2002. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão, possui mestrado em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco.
Em 2006, deixou a magistratura para se tornar deputado federal, eleito pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Em 2008, tentou sem sucesso a eleição para prefeito de São Luís e, três anos depois, foi nomeado presidente da Embratur no primeiro governo de Dilma Rousseff (PT). Em 2014, foi eleito governador do Maranhão, sendo reeleito em 2018.
Em meados de 2022, renunciou ao cargo de governador para concorrer ao Senado, sendo eleito em outubro do mesmo ano. Antes mesmo de assumir, foi indicado para atuar como ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Lula. Durante seus oito dias no cargo, enfrentou uma tentativa de golpe de Estado, quando apoiadores de Jair Bolsonaro invadiram e depredaram os prédios dos Três Poderes.
Atuação Dedicada à Justiça:
Apesar de ter deixado a magistratura em 2006, grande parte da atuação de Dino como deputado federal (2007-2010) foi voltada à Justiça e à expansão do controle concentrado de constitucionalidade. Colaborou com propostas, em parceria com ministros da corte, notadamente Gilmar Mendes, agora seu colega no STF.
Durante seu mandato na Câmara, protocolou quatro projetos sugeridos por Gilmar, resultando em duas leis. Uma delas regulamentou as ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADOs), enquanto a outra estabeleceu regras para os mandados de injunção, ferramenta para assegurar direitos constitucionais que carecem de norma para implementação ou exercício.
Das 25 propostas apresentadas na Câmara, 18 envolviam o Judiciário, sendo que três delas se converteram em leis, incluindo a autorização para ministros do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça convocarem juízes federais e desembargadores para auxiliar na instrução de ações penais.
Efeito Vinculante:
Com a presença de Flávio Dino no Supremo, Gilmar Mendes conta com um aliado na defesa da tese de que as decisões em controle incidental de constitucionalidade devem ter eficácia erga omnes e efeito vinculante. Gilmar argumenta que esse aspecto é essencial, pois somente as decisões em controle concentrado vinculam todas as instâncias do Poder Judiciário, destacando que o STF está destinado a abordar esse tema. Nesses casos, o Supremo decide em ADI, ADO, ADC e ADPF, com suas posições sendo obrigatórias para todas as esferas judiciais.