Nota | Constitucional

Farmácia autorizada a produzir cannabis com aprovação da anvisa

O Juiz Federal Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, concedeu autorização a uma farmácia de manipulação para fabricar produtos à base de cannabis no Brasil, condicionada à aprovação da comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A farmácia recorreu à Justiça buscando o direito de dispensar produtos manipulados ou …

Foto reprodução: Freepink

O Juiz Federal Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, concedeu autorização a uma farmácia de manipulação para fabricar produtos à base de cannabis no Brasil, condicionada à aprovação da comercialização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A farmácia recorreu à Justiça buscando o direito de dispensar produtos manipulados ou industrializados à base de cannabis sativa. Embora tenha obtido inicialmente uma liminar e sentença favoráveis à comercialização, a decisão foi revogada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Anvisa já autoriza a comercialização e importação de produtos derivados da cannabis. Para ele, seria injustificável restringir a produção por farmácias de manipulação, considerando a permissão concedida a pelo menos uma empresa brasileira para fabricar tais produtos em território nacional.

O Juiz mencionou ainda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza a importação de sementes de cannabis, seu cultivo e a produção artesanal de produtos para fins medicinais. Ele argumentou que a autorização jurisprudencial para a obtenção artesanal torna incompatível a restrição à farmácia, que possui experiência na fabricação de medicamentos de forma profissional, orientada por técnicos habilitados e registrados.

Concluindo, o magistrado determinou que a autorização se aplica apenas aos produtos autorizados pela Anvisa para comercialização no território nacional, ressaltando que a autarquia tem o poder de realizar fiscalizações nas atividades da farmácia relacionadas à fabricação desses produtos. Dessa forma, julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a existência de uma relação jurídica pela qual a farmácia tem o direito, após o trânsito em julgado, de fabricar em seu laboratório produtos derivados da cannabis cuja comercialização tenha sido autorizada pela Anvisa.

Fonte: Migalhas.