A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que uma agência de turismo e uma operadora indenizem um consumidor em R$ 10 mil por danos morais. O cliente e sua família foram impedidos de realizar uma viagem internacional devido à ausência de vacinas necessárias.
Conforme consta nos autos, em janeiro de 2020, o consumidor adquiriu um pacote de viagem para Punta Cana, na República Dominicana, juntamente com sua esposa e filha. Dois dias antes do embarque, ao comparecerem à loja da empresa de turismo para retirar as passagens, foram informados sobre a necessidade de se vacinarem contra febre amarela.
Embora a família tenha apresentado o certificado de vacinação junto aos bilhetes, a agência insistiu na exigência de uma nova dose, alegando que a imunização deveria ter sido administrada com antecedência mínima de 10 dias antes do embarque. Mesmo após o cumprimento dessa determinação, os passageiros foram impedidos de viajar.
Diante dessa recusa, o consumidor ingressou com ação judicial, pleiteando compensação por danos morais e materiais. Na primeira instância, o juízo considerou improcedentes os pedidos, respaldando a posição das empresas, que argumentaram que a verificação das vacinas exigidas pelo país de destino era responsabilidade dos próprios consumidores.
Inconformada com a decisão, a família recorreu à segunda instância. O desembargador Baeta Neves, relator do caso, reformou a sentença. Ele destacou que os clientes contrataram os serviços da agência e operadora de turismo com a expectativa de receberem orientações para evitar contratempos durante a viagem. Nesse contexto, o magistrado manteve a condenação das rés ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e ao ressarcimento do valor despendido na aquisição do pacote.
Fonte: Migalhas.