
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um julgamento de habeas corpus devido à falta de intimação do advogado para a sustentação oral. O entendimento foi firmado nos embargos de declaração no HC 861.593, sob relatoria da ministra Daniela Teixeira, com base no art. 7º, § 2º-B, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), incluído pela Lei 14.365/22.
A ministra destacou que a ausência de comunicação prévia ao advogado impediu o exercício da sustentação oral, o que comprometeu o direito de defesa. Segundo ela, essa falha justificava a anulação do julgamento para garantir a regularidade do processo.
O STJ já possui jurisprudência consolidada no sentido de que a falta de intimação da defesa para sustentação oral configura cerceamento de defesa. No voto, foram mencionados precedentes dos HCs 583.604 e 690.336, relatados pelos ministros Nefi Cordeiro e Ribeiro Dantas.
Por unanimidade, o colegiado decidiu anular o julgamento, determinando que a defesa seja previamente intimada para, caso queira, apresentar a sustentação oral. A decisão contou com a adesão dos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto.