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A fabricante de próteses de silicone foi condenada a pagar uma indenização de mais de R$ 130 mil a uma mulher que desenvolveu câncer de mama associado ao uso das próteses mamárias. A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), que considerou o laudo pericial esclarecedor quanto à relação entre o linfoma e o uso das próteses.
Em maio de 2012, a autora da ação passou por uma cirurgia de implantação de próteses mamárias, seguindo a orientação de seu cirurgião plástico, que recomendou as próteses fabricadas pela empresa ré.
No ano de 2019, a mulher começou a apresentar sintomas adversos, como inchaço no seio esquerdo, e, após exames médicos, foi diagnosticada com linfoma associado ao uso das próteses mamárias. Em junho do mesmo ano, a paciente foi submetida a uma cirurgia para a remoção das próteses e do linfoma. A cirurgia reparadora somente foi realizada em abril de 2020.
O magistrado destacou que a perícia constatou a existência de uma recomendação da FDA – Food and Drug Administration, a agência de controle sanitário dos Estados Unidos, e da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, datada de 2019, que apontava a associação entre o linfoma e o uso das próteses.
Ao aceitar o pedido da autora de aumentar o valor da indenização por danos morais, que já havia sido concedida na sentença de maio daquele ano, o desembargador ressaltou que a responsabilização da fabricante visa não apenas reparar, mas também exercer uma função pedagógica e punitiva, dissuadindo a empresa de cometer ofensas semelhantes a outros consumidores.
O magistrado também frisou que a fabricante é uma empresa de grande porte que comercializou um produto defeituoso capaz de prejudicar seriamente a saúde da autora. Segundo ele, o caso apresenta uma situação atípica que justifica uma compensação financeira diferenciada, visando a minimizar o sofrimento passado e as sequelas resultantes do diagnóstico do câncer.
O desembargador destacou ainda as sérias consequências enfrentadas pela mulher devido à má qualidade do material implantado, que a obrigou a retirar as próteses, esvaziar as mamas e, posteriormente, passar por nova cirurgia, além de todo o tratamento e cuidados específicos relacionados ao linfoma.
Quanto aos danos estéticos, solicitados no recurso, o magistrado seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que distingue esse tipo de dano do dano moral, relacionando-o ao desconforto causado pela deformidade. Ele observou que a autora conviveu com a mutilação de suas mamas por aproximadamente um ano, conforme evidenciado por fotografias anexadas ao processo. O número do processo não foi divulgado.
Fonte: Migalhas.