Nota | Constitucional

Entidades empresariais propõem ações contrárias a decretos e leis de igualdade salarial

O Sivepar – Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Vestuário do Paraná e a Fiemg – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais ingressaram com ações judiciais contestando o decreto 11.795/23 e a lei 14.611/23, que preconizam a divulgação de relatórios contendo dados salariais como meio de efetivar a igualdade salarial entre gêneros. Impugnação Jurídica …

Foto reprodução: Freepink.

O Sivepar – Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Vestuário do Paraná e a Fiemg – Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais ingressaram com ações judiciais contestando o decreto 11.795/23 e a lei 14.611/23, que preconizam a divulgação de relatórios contendo dados salariais como meio de efetivar a igualdade salarial entre gêneros.

Impugnação Jurídica

O Sivepar, representante do setor industrial no Paraná, e a Fiemg, entidade que congrega as indústrias em Minas Gerais, questionam a exigência imposta pelo decreto, que obriga empresas com 100 ou mais colaboradores a publicarem relatórios de transparência salarial na internet e em suas redes sociais.

Preocupações Empresariais

A determinação, visando a transparência, suscita apreensões entre os empregadores, que receiam a divulgação de informações sensíveis à concorrência e a possível violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Constitucionalidade Presumida

O Sivepar impetrou Mandado de Segurança (MS) coletivo contra o superintendente regional do trabalho e a União, buscando a suspensão dos efeitos do decreto. O juiz do Trabalho Carlos Martins Kaminski, da 20ª vara do Trabalho de Curitiba/PR, ao analisar o pedido, argumentou que não se aplicaria o MS, pois a fundamentação do sindicato buscava convencer o juízo da inconstitucionalidade formal e material do decreto, contrariando a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STF), que nega o cabimento de MS contra lei em tese.

Ação Civil Pública e Alegações da Fiemg

A Fiemg, por sua vez, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a União na 10ª vara Federal Cível de Belo Horizonte/MG. A entidade alega que a divulgação dos salários violaria diversos direitos, incluindo os das mulheres. O presidente da Federação, Flávio Roscoe, argumenta que ao seguir a mediana salarial, o governo expõe salários individuais, potencialmente violando a LGPD. O julgamento da ação ainda não ocorreu.

Prazo Prorrogado pelo MTE

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou até o próximo dia 8 o prazo para que as empresas preencham ou corrijam informações destinadas aos relatórios de transparência. A ausência da publicação, de acordo com a previsão normativa, sujeita as empresas a multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos (aproximadamente R$ 140 mil), além de outras penalidades em caso de identificação de discriminação salarial entre homens e mulheres.