Nota | Constitucional

Entendimento do STF Autoriza Guardas Municipais a Fazerem Abordagens Contra Suspeitos

A definição do STF ocorre em meio a decisões desfavoráveis aos guardas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Rony Torres

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O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão de grande relevância no que diz respeito à atuação das Guardas Municipais no Brasil. A definição do STF ocorre em meio a decisões desfavoráveis aos guardas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem declarado como ilegais prisões consideradas abusivas e invasões de domicílio.

Conforme entendimento de algumas turmas do STJ, as Guardas Municipais teriam apenas o caráter administrativo de proteger bens, serviços e instalações do município, justamente por serem vinculadas às prefeituras. No entanto, o novo entendimento do STF estabelece que as Guardas Municipais devem ser consideradas integrantes do Sistema de Segurança Pública, declarando inconstitucionais todas as decisões que não as reconheçam como tal.

A ação que culminou nessa decisão foi proposta pela Associação Nacional dos Guardas Municipais (ANGM). A atuação dessa categoria sempre foi motivo de questionamento, uma vez que a Constituição Federal não menciona expressamente os guardas municipais no artigo que reconhece as atribuições de outras instituições de segurança, como a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e polícias penais.

O voto de desempate favorável ao entendimento mais amplo da atuação dos guardas municipais foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin, que ingressou na Corte recentemente. Ele seguiu o relator, ministro Alexandre de Moraes. Além deles, os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes também concordaram com a decisão.

Por outro lado, votaram contra os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia, Kássio Nunes Marques, André Mendonça e Rosa Weber. Fachin, que abriu a divergência, argumentou que a associação autora do pedido não conseguiu comprovar seu caráter nacional.

Essa decisão do STF pode ter amplas repercussões no âmbito jurídico e na atuação das Guardas Municipais em todo o país. A definição de seu papel e atribuições como integrantes do Sistema de Segurança Pública certamente influenciará a interpretação da lei e a jurisprudência em casos futuros relacionados a essa categoria de servidores públicos.

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA