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A 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP emitiu uma sentença que determina que uma empresa pague uma indenização no valor de R$ 10 mil a um de seus funcionários, em decorrência de assédio moral. O trabalhador em questão foi filmado de costas, vestindo calças folgadas, o que resultou na exposição de suas nádegas. O vídeo, acompanhado de uma trilha sonora com conteúdo sexual, foi gravado por uma colega de trabalho e posteriormente compartilhado entre outros funcionários, além de ser publicado no aplicativo TikTok.
De acordo com a decisão, embora a empresa tenha tido conhecimento dos fatos, nenhuma medida corretiva foi adotada. A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP, Cristiane Maria Gabriel, apontou que a conduta da empresa em divulgar o vídeo com teor impróprio ficou clara. Ela destacou que essa ação colocou o funcionário em uma situação vexatória, enfatizando que o TikTok é uma rede social com potencial alcance para um número indefinido de pessoas.
Além disso, a magistrada enfatizou que essa situação prejudicou a dignidade do trabalhador, afetando sua autoimagem como profissional e sua honra. Ela também ressaltou que a legislação estabelece a responsabilidade objetiva do empregador pelas ações de seus empregados, servidores ou prepostos.
Fonte: Migalhas.