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O juiz de Direito Vinicius Nocetti Caparelli, da vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Fé do Sul/SP, emitiu uma ordem determinando que a empresa e seus representantes entreguem o celular à mulher que foi a vencedora de um sorteio realizado nas redes sociais. Na eventualidade de não ser possível realizar a entrega do aparelho, os réus devem efetuar o pagamento do valor correspondente ao prêmio, que é de R$ 5.741.
Conforme o registro no processo, a empresa havia anunciado um sorteio de celular através de sua conta no Instagram. Na data agendada, a autora da ação foi selecionada como a ganhadora e informada de que receberia o celular dentro de três dias. Contudo, pouco tempo depois, ela foi notificada de que o sorteio seria refeito devido a um erro.
Segundo o entendimento do juiz, a autora da ação demonstrou que cumpriu todos os requisitos estabelecidos para a promoção. Por sua vez, os réus não apresentaram evidências contrárias às alegações da autora. O juiz declarou que, na realidade, não houve erro. Os réus optaram por realizar um novo sorteio em resposta às queixas de outros participantes. Eles levaram a autora a acreditar, de boa fé, que ela receberia o prêmio anunciado, criando uma expectativa legítima. A falha eventual não deveria prejudicar a autora, que, como evidenciado, atendeu a todos os requisitos do sorteio.
No que diz respeito à solicitação de indenização por danos morais, o magistrado observou que não foi demonstrado que a conduta dos réus tenha causado qualquer tipo de situação que violasse os direitos de personalidade ao ponto de justificar o reconhecimento de danos morais.
Fonte: Migalhas.