Nota | Constitucional

Empresa de Xuxa condenada a pagar R$ 40 Milhões por plágio de personagens pela justiça do RJ

A empresa Xuxa Promoções e Produções foi condenada pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a desembolsar a quantia de R$ 40 milhões, em decorrência de apropriação indevida dos personagens pertencentes à A Turma do Cabralzinho. A decisão, proferida nesta quarta-feira, representa um parcial provimento ao agravo regimental …

Foto reprodução: Amodireito.

A empresa Xuxa Promoções e Produções foi condenada pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a desembolsar a quantia de R$ 40 milhões, em decorrência de apropriação indevida dos personagens pertencentes à A Turma do Cabralzinho.

A decisão, proferida nesta quarta-feira, representa um parcial provimento ao agravo regimental apresentado pela empresa de Xuxa, que contestava o montante da condenação. A controvérsia teve origem em uma ação movida pelo publicitário mineiro Leonardo Soltz há mais de duas décadas, alegando que Xuxa plagiou seus personagens relacionados aos 500 anos da chegada dos portugueses ao Brasil.

Soltz ofereceu os referidos personagens à empresa A Turma do Cabralzinho, contudo, não despertou interesse. Posteriormente, observou-se o lançamento da Turma da Xuxinha nos 500 anos de Descoberta do Brasil, configurando-se como plágio perante a justiça fluminense.

A sentença passou para a fase de liquidação, na qual o valor arbitrado foi estabelecido em R$ 65,2 milhões. Esse cálculo levou em consideração a tiragem da revista e a reprodução das imagens em produtos licenciados. A cifra alcançou patamares significativos devido aos mais de 20 anos de litígio, com juros e correção totalizando mais de R$ 46 milhões. Cabe ressaltar que ainda persiste a possibilidade de recurso para os tribunais superiores.

Nesta quarta-feira, o TJ-RJ deliberou pela redução do montante condenatório. O colegiado excluiu a rubrica referente à indenização do valor da marca e diminuiu o percentual dos lucros cessantes de 70% para 50% do faturamento proveniente de duas promoções específicas (produtos de higiene infantil e revistinhas/bonecos). Os advogados Ricardo Loretti, Lívia Ikeda e Antônio Ferraço, do Sergio Bermudes Advogados, juntamente com o escritório Weikersheimer e Castro, representaram o publicitário Leonardo Soltz neste processo jurídico.

Fonte: Amodireito.