A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) proferiu decisão unânime condenando uma empresa de vigilância localizada em Campinas, São Paulo, ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10 mil a um de seus empregados. A determinação foi fundamentada na ocorrência de e-mails anônimos contendo teor racista enviados ao referido funcionário.
A relatora do caso, a desembargadora Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, destacou em seu voto que, mesmo diante da impossibilidade de identificar o autor dos insultos, a ofensa ocorreu no contexto laboral, estabelecendo, assim, o nexo causal. A desembargadora ressaltou a necessidade da empresa, no mínimo, adotar medidas para minimizar os efeitos da humilhação sofrida pelo empregado, repudiando o incidente.
A reclamação trabalhista foi instaurada pelo funcionário que recebeu e-mails contendo conteúdo racista e discriminatório, cujo remetente utilizou o endereço “[email protected]“. Apesar de não estar diretamente vinculado à empresa, o conteúdo das mensagens sugere familiaridade com a estrutura organizacional e a dinâmica funcional da companhia.
A empresa argumentou que os e-mails não mencionavam nominalmente nenhum funcionário, e o endereço de envio não estava associado à sua identidade. Contestou ainda a ausência de provas quanto à autoria do delito, eximindo-se de responsabilidade. Contudo, a desembargadora Vieira observou que, embora a empresa tenha se colocado à disposição para colaborar com as investigações, não adotou uma postura ativa no enfrentamento do ocorrido internamente, caracterizando uma atitude omissa diante da gravidade dos fatos.
Vieira destacou a expectativa mínima de que a empresa adotasse uma postura assertiva, posicionando-se contra a conduta discriminatória, e salientou a ausência de evidências nos autos que comprovassem a abertura de sindicância ou nota de repúdio aos colaboradores. A desembargadora citou a filósofa Angela Davis, enfatizando a necessidade de, em uma sociedade racista, não apenas evitar atitudes racistas, mas adotar uma postura antirracista.
Concluindo, mesmo sem identificar o ofensor, os desembargadores consideraram inegável que o trabalhador sofreu uma ofensa no ambiente laboral, estabelecendo o nexo causal. A decisão ratificou a condenação da empresa ao pagamento da indenização por danos morais.