Nota | Constitucional

Empresa condenada a pagar indenização por venda casada de celular sem carregador

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro proferiu sentença condenatória em desfavor de uma empresa fabricante de dispositivos móveis, por prática de venda casada, em violação à legislação vigente. O consumidor, Matheus dos Santos Pegorim Abreu, obteve êxito no processo, sendo-lhe concedida a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais. O …

Foto reprodução: Direito News

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro proferiu sentença condenatória em desfavor de uma empresa fabricante de dispositivos móveis, por prática de venda casada, em violação à legislação vigente. O consumidor, Matheus dos Santos Pegorim Abreu, obteve êxito no processo, sendo-lhe concedida a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.

O demandante adquiriu um celular da referida marca e, ao desembalar o produto, constatou a ausência do carregador. Foi-lhe comunicado que o referido acessório deveria ser adquirido separadamente, ao custo de R$ 219, em estabelecimento comercial.

A partir do ano de 2020, a mencionada empresa passou a comercializar seus telefones desprovidos do referido componente em diversos países.

A 18ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, deliberou pela condenação da empresa, determinando o ressarcimento ao consumidor pelo valor despendido na aquisição do carregador, bem como a concessão de indenização.

O desembargador Claudio de Mello Tavares, em seu voto, ressaltou a evidente configuração da prática de venda casada, considerando o acessório como elemento essencial para o uso do bem principal.

Até o momento, o R7 não obteve êxito em contatar a empresa. O espaço permanece aberto para manifestações por parte da mesma.