A empresa, situada em Conselheiro Lafaiete/MG, foi condenada a indenizar um pedreiro em R$ 3 mil por danos morais, conforme decisão proferida pelo juiz do Trabalho Marcel Luiz Campos Rodrigues, da vara do Trabalho local. O magistrado considerou a ofensa à honra e dignidade do trabalhador, que foi chamado de “porco” por seu superior hierárquico durante um episódio ocorrido em março de 2022, enquanto realizava um serviço de concretagem.
Os autos do processo revelam que o pedreiro alegou ter sido tratado de maneira humilhante, com xingamentos proferidos pelo supervisor do contrato devido ao trabalho realizado na obra. Uma testemunha corroborou o relato, descrevendo a chegada do superior ao local com gritos, acusando o pedreiro de realizar um serviço inadequado e exigindo que desfizesse o trabalho.
O juiz, ao analisar a prova oral apresentada, destacou a atitude ríspida do superior hierárquico, entendendo que o contexto narrado tinha o potencial de causar constrangimento e humilhação não apenas perante os presentes, mas também ao próprio autor da ação. Com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, o magistrado concluiu que a empresa deveria ser responsabilizada pelos danos morais causados.
A decisão do juiz considerou as finalidades reparatória, punitiva e pedagógica da indenização, buscando amenizar as sensações dolorosas suportadas pelo profissional, sem a pretensão de quantificar o sofrimento.