A juíza do Trabalho substituta Raquel Fernandes Lage, da 13ª vara de Belo Horizonte/MG, estabeleceu sentença que obriga a ex-empregadora a indenizar em R$ 15 mil o ex-colaborador vítima de xenofobia por parte de colegas. A decisão decorre da omissão da empresa diante das queixas apresentadas.
O ex-colaborador, que desempenhava suas funções em uma corretora, relatou ser alvo de xenofobia devido à sua origem carioca, associada ao sotaque característico da região. Além disso, alegou ter sofrido discriminação racial por ser negro.
De acordo com o autor, colegas proferiam insinuações depreciativas sobre os cariocas, caracterizando-os como folgados, mal-educados, desonestos e corruptos. Houve também simulações de assaltos, associando a imagem do trabalhador negro à de um assaltante.
Apesar das reiteradas demandas por intervenção da empresa, o ex-colaborador afirmou que nenhuma medida foi adotada. A dispensa ocorreu duas semanas após formalizar queixa ao setor de Recursos Humanos.
Em sua defesa, a empresa contestou a alegação do ex-colaborador, negando a ocorrência de humilhação, racismo ou xenofobia.
A análise da juíza considerou a documentação apresentada e os depoimentos coletados, evidenciando não apenas os atos de xenofobia, mas também a ineficácia das medidas adotadas pela empregadora.
“A ausência de registro sobre algum procedimento administrativo interno, oitiva de colaboradores ou qualquer outro documento que comprove os esforços da empresa em apurar as queixas do reclamante não foi constatada nos autos.”
A magistrada ressaltou o dever dos empregadores em promover um ambiente laboral solidário, respeitoso e igualitário, elementos ausentes no caso em questão. Nesse sentido, determinou que a empresa pague R$ 15 mil ao ex-trabalhador a título de danos morais.