O divórcio consensual é caracterizado como um procedimento amigável, no qual ambos os cônjuges concordam mutuamente com a decisão de se divorciar, sem litígios em relação à partilha de bens. Este tipo de divórcio pode ser formalizado inclusive em cartório, sendo permitido que um único advogado represente ambas as partes.
Por outro lado, o divórcio litigioso é um processo que necessariamente deve ser conduzido perante a justiça. Isso ocorre quando há conflito entre os cônjuges ou a presença de um menor de idade envolvido, tornando obrigatória a realização do divórcio por meio do sistema judicial.
Fonte: Jusbrasil.