Nota | Constitucional

Desembargador Concede Liminar de Despejo a Lojista Inadimplente em Shopping

O Desembargador Antônio José Vieira Filho, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), dispensou a exigência de caução equivalente a três meses de aluguel e concedeu liminar de despejo para um lojista no Shopping Center São Luiz. A decisão foi motivada pelo acúmulo significativo de débitos, que totalizava R$ …

Foto reprodução: Facebook.

O Desembargador Antônio José Vieira Filho, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), dispensou a exigência de caução equivalente a três meses de aluguel e concedeu liminar de despejo para um lojista no Shopping Center São Luiz. A decisão foi motivada pelo acúmulo significativo de débitos, que totalizava R$ 194.760,17 até abril de 2023, referentes a aluguéis não pagos desde julho de 2021.

A administradora do shopping ingressou com a ação de despejo, contestada inicialmente pelo juiz de 1ª instância, que argumentou a necessidade de caução em dinheiro conforme a legislação. A empresa recorreu, sustentando que a exigência seria desproporcional diante do montante do débito.

Ao analisar o recurso, o desembargador, fundamentado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou a possibilidade de dispensar a caução, desde que presentes o perigo na demora (periculum in mora) e a aparência do bom direito (fumus boni iuris) para a concessão da liminar.

No entendimento do magistrado, “nesse juízo superficial, não se demonstra razoável exigir caução da credora (locadora) que está em busca do crédito em atraso referente aos aluguéis devidos pela ora agravada (locatária)”.

O advogado da administradora do shopping, Gutemberg Braga Jr., considera a decisão representativa no âmbito do Direito Imobiliário, destacando o avanço e a flexibilidade do Judiciário maranhense em situações em que uma interpretação inflexível da lei poderia resultar em injustiça para o locador.

“A decisão beneficia não apenas os shopping centers, mas todos os locadores que necessitam reaver seus imóveis e interromper o inadimplemento mensal do inquilino”, afirmou o advogado.