A ex-defensora pública aposentada, Cláudia Alvarim Barrozo, foi condenada pelo juiz de Direito Guilherme Rodrigues de Andrade, da 3ª vara Cível de São Gonçalo, a indenizar em R$ 40 mil dois entregadores que foram vítimas de injúria racial proferida por ela.
O incidente lamentável ocorreu em maio de 2022, quando os entregadores prestavam serviço no condomínio da ré. Após estacionarem a van, foram verbalmente agredidos pela defensora, que os insultou com ofensas racistas, utilizando a expressão “macaco”. A denúncia relata que a ré, ao sair de sua residência, ordenou a retirada da van, chegando a agredir fisicamente o veículo ao dar tapas nos vidros e atirar pedras.
Na análise do caso, o magistrado destacou que eventual transtorno depressivo da ré não a isenta da responsabilidade pelos atos praticados. A doença não serve como justificativa para a prática de injúrias, pois não a exime de compreender a ilicitude de seus atos.
O juiz ressaltou que o episódio contraria um dos objetivos fundamentais da Constituição, que busca promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Com ênfase no caráter educativo da punição, o magistrado condenou a ex-defensora ao pagamento de R$ 20 mil a cada vítima como forma de compensação pelos danos morais infligidos.
Fonte: Migalhas.