Nota | Constitucional

Decisão judicial reserva vaga a bióloga aprovada em concurso público após equívoco em edital

A bióloga aprovada em concurso público terá sua vaga assegurada, conforme determinação do juiz Federal Bruno Teixeira de Castro, da vara Cível e Criminal de Uruaçu/GO. O impedimento da posse ocorreu devido a um equívoco na reserva de vaga destinada a candidato cotista, sendo que, segundo o magistrado, em casos de apenas uma vaga, esta …

Foto reprodução: Canva.

A bióloga aprovada em concurso público terá sua vaga assegurada, conforme determinação do juiz Federal Bruno Teixeira de Castro, da vara Cível e Criminal de Uruaçu/GO. O impedimento da posse ocorreu devido a um equívoco na reserva de vaga destinada a candidato cotista, sendo que, segundo o magistrado, em casos de apenas uma vaga, esta deve ser designada para ampla concorrência.

De acordo com os documentos apresentados nos autos, a candidata obteve aprovação na modalidade de ampla concorrência no concurso público para o cargo de bióloga. Entretanto, uma outra concorrente, também aprovada, foi convocada para preencher a vaga destinada à cota racial. Diante desse cenário, a bióloga buscou garantir seu direito à posse, fundamentando-se na Lei 12.990/14, que estipula que a reserva de vagas para candidatos negros só é obrigatória quando o certame oferecer no mínimo três vagas.

Ao analisar a situação, o magistrado observou que, de acordo com o artigo 1º da mencionada lei, 20% das vagas em concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos são reservadas a candidatos negros. Contudo, a reserva de vagas se aplica apenas quando o número de vagas ofertadas no concurso público é igual ou superior a três.

Nesse contexto, concluiu que o edital do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) apresenta irregularidade, pois, ao oferecer apenas uma vaga para o cargo de biólogo no campus de Ceres/GO, esta deve ser destinada à ampla concorrência.

O magistrado destacou: “Analisando o processo, observa-se que a nota alcançada pela autora no referido concurso foi a maior entre os candidatos que concorreram ao referido cargo, de modo que esta deve ser considerada como a aprovada na vaga prevista para o referido edital.”