Nota | Constitucional

Decisão Judicial: Ponto frio é condenado a indenizar cliente por agressões de funcionária 

O Juiz de Direito Kleber Alvez de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Nova Lima/MG, determinou que a Via Varejo, responsável pela loja “Ponto Frio”, indenize uma cliente que foi alvo de agressões verbais e físicas perpetradas por uma funcionária. O magistrado fundamentou sua decisão na constatação de falha na prestação de serviços por parte …

Foto reprodução: Eduardo Anizelli/Folhapress

O Juiz de Direito Kleber Alvez de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Nova Lima/MG, determinou que a Via Varejo, responsável pela loja “Ponto Frio”, indenize uma cliente que foi alvo de agressões verbais e físicas perpetradas por uma funcionária. O magistrado fundamentou sua decisão na constatação de falha na prestação de serviços por parte da loja, destacando a responsabilidade da empresa em assegurar a segurança diante das condutas de seus representantes e colaboradores. 

De acordo com a cliente, ao aguardar atendimento em uma filial do “Ponto Frio”, foi vítima de agressões verbais por uma vendedora, que escalaram para agressões físicas quando a cliente questionou a motivação do comportamento agressivo. A mulher registrou um boletim de ocorrência e teve seu estado psicológico agravado, necessitando tratamento psiquiátrico. 

No processo judicial, a cliente solicitou a apresentação das gravações do circuito interno de câmeras relacionadas aos eventos e pleiteou a condenação da empresa por danos morais. A loja, em sua contestação, alegou falta de comprovação dos fatos e negou conduta ilícita. 

Ao analisar o caso, o magistrado constatou a ocorrência das agressões no interior da loja, respaldadas por evidências visuais apresentadas como prova no processo. Além disso, ressaltou a clara falha na prestação de serviços pela loja, enfatizando a obrigação da empresa em garantir a segurança e a tranquilidade do ambiente diante das condutas de seus representantes e funcionários. O magistrado afirmou que essa falha resulta na responsabilização civil da empresa. 

Quanto ao dano moral, o juiz observou relatórios médicos que indicam a necessidade de acompanhamento médico devido a um quadro ansioso e depressivo misto, além de transtorno de estresse pós-traumático agravado pelas agressões. 

Na conclusão, o magistrado destacou o nexo causal evidente entre a falha na prestação de serviço pela loja e o dano sofrido pela cliente. Assim, julgou procedente a ação, condenando a loja a indenizar a consumidora em R$ 8 mil a título de danos morais. 

Fonte: Migalhas.