Nota | Constitucional

Decisão judicial favorece candidato reprovado no TAF em concurso para auxiliar de autópsia 

O candidato participante do concurso da Polícia Técnico-Científica de Goiás, que não obteve êxito no Teste de Aptidão Física (TAF), conquistou uma decisão liminar favorável na esfera judicial. A liminar assegura sua continuidade nas etapas subsequentes do certame, condicionada à aprovação em outras fases. O juiz de Direito Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da …

Foto reprodução: Freepink.

O candidato participante do concurso da Polícia Técnico-Científica de Goiás, que não obteve êxito no Teste de Aptidão Física (TAF), conquistou uma decisão liminar favorável na esfera judicial. A liminar assegura sua continuidade nas etapas subsequentes do certame, condicionada à aprovação em outras fases. O juiz de Direito Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, da 1ª vara da Fazenda Pública estadual, fundamentou sua decisão destacando que a natureza do trabalho a ser desempenhado no cargo de auxiliar de autópsia é predominantemente intelectual e administrativa, tornando a aptidão física do candidato de pouca relevância. 

Na ação, o autor argumentou ter sido aprovado nas provas objetiva e discursiva do concurso. Contudo, ao participar do teste de aptidão física, foi considerado inapto. O candidato sustentou que essa fase era ilegal e inconstitucional, fundamentando-se na natureza intelectual e administrativa do cargo de auxiliar de autópsia, que, segundo ele, não exige habilidades físicas relevantes. 

Após uma análise preliminar, o juiz acatou o argumento, enfatizando que as atribuições do cargo de auxiliar de autópsia não demandam resistência física significativa. O magistrado referenciou o decreto 213/70 do Estado de Goiás, o qual estabelece que tais funções possuem predominantemente caráter burocrático e administrativo. 

Dessa forma, a liminar foi deferida, possibilitando que o autor prossiga nas demais fases do concurso público, desde que alcance a aprovação. 

Fonte: Migalhas.