A 8ª Vara Cível de Maceió/AL, por meio do juiz de Direito Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira, deliberou que a Unimed, plano de saúde em questão, está obrigada a prover tratamento cetogênico e multiprofissional a uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e epilepsia, em decorrência da encefalopatia epilética tipo 1.
A decisão judicial ressalta que, quando há expressa indicação médica, a recusa em cobrir os custos de medicamentos prescritos ou equivalentes configura abuso. A genitora do menor recorreu ao Judiciário alegando que seu filho, após inúmeros tratamentos medicamentosos infrutíferos, foi diagnosticado com as mencionadas condições de saúde.
Diante do diagnóstico, o profissional de saúde recomendou um tratamento que envolve uma equipe transdisciplinar e uma dieta cetogênica. Contudo, ao solicitar o referido tratamento à Unimed, a genitora não obteve resposta.
Na análise do caso, o magistrado enfatizou a probabilidade do direito, observando também o risco de dano à criança decorrente da ausência do tratamento ou da sua manutenção em desacordo com a prescrição médica. Adicionalmente, salientou que é abusiva a recusa de cobertura de custeio de medicamentos prescritos ou equivalentes, como os suplementos cetogênicos, quando prescritos por médico responsável pelo acompanhamento do paciente.
O juiz destacou ainda que os fármacos prescritos para o tratamento da parte autora possuem autorização da Anvisa para importação em caráter excepcional, evidenciando sua segurança e eficácia.
Dessa forma, foi deferida a tutela de urgência, determinando que a Unimed forneça o tratamento multiprofissional para TEA, assim como o tratamento cetogênico, contemplando 15 latas mensais do suplemento Ketocal.
Fonte: Migalhas.