Nota | Constitucional

Decisão Judicial determina reactivação de conta no free fire após banimento contestado 

A Garena, desenvolvedora de jogos, foi ordenada a reativar a conta de um usuário do Free Fire pelo juiz Guilherme Vieira De Camargo, da 5ª Vara Cível de Santo André/SP, devido à ausência de evidências de conduta ilícita apresentadas pela empresa.  O consumidor alegou que sua conta no jogo online Free Fire foi suspensa sem …

Foto reprodução: Arte Migalhas.

A Garena, desenvolvedora de jogos, foi ordenada a reativar a conta de um usuário do Free Fire pelo juiz Guilherme Vieira De Camargo, da 5ª Vara Cível de Santo André/SP, devido à ausência de evidências de conduta ilícita apresentadas pela empresa. 

O consumidor alegou que sua conta no jogo online Free Fire foi suspensa sem aviso prévio ou justificativa após realizar compras, instaurando uma ação para a recuperação da conta com o mesmo progresso, além de solicitar que a Garena se abstenha de impor penalidades sem prévia ciência ao jogador. 

Em sua defesa, a Garena sustentou que a suspensão decorreu do descumprimento dos termos de uso, alegando que o consumidor utilizou artifícios tecnológicos para obter vantagem competitiva no jogo. 

Ao proferir a decisão, o juiz destacou a falta de documentos nos autos que comprovassem o suposto descumprimento dos termos de uso pelo usuário. Ele ressaltou que, embora a Garena tenha mencionado denúncias de outros usuários e a capacidade de seu software identificar condutas ilegais, não foi solicitada uma perícia específica para este caso e para a conduta do demandante. 

Diante desses argumentos, o juiz determinou que a Garena proceda à reativação da conta do jogador, incluindo seu progresso e compras, em um prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 3 mil. 

Fonte: Migalhas.