A cliente que foi submetida a uma revista por um segurança na saída de uma unidade do minimercado Extra, localizada em São Paulo/SP, receberá uma indenização de R$ 12 mil por danos morais, conforme decisão proferida pelo juiz de Direito Théo Assuar Gragnano, atuante na 12ª vara Cível de São Paulo/SP. A decisão foi fundamentada na identificação de indícios de racismo no referido caso.
A requerente alegou que compareceu à unidade do minimercado Extra em São Paulo/SP com o propósito de adquirir pão. Após se dirigir ao caixa com o produto e constatar demora no atendimento, optou por deixar o saco de pão em uma das prateleiras e sair do estabelecimento para cumprir outro compromisso. No entanto, ao passar pela porta de saída, o segurança do local apreendeu sua bolsa e questionou seu conteúdo. A cliente relatou que experimentou constrangimento acentuado ao ser acusada de furto, mesmo negando o ato.
Diante da inércia do gerente do estabelecimento, a polícia militar foi chamada, expondo a requerente a uma situação desconfortável durante aproximadamente trinta minutos, enquanto os presentes na loja a observavam ou, em alguns casos, zombavam dela. A cliente, de 56 anos de idade, de origem negra e empregada doméstica, alegou ter sido vítima de racismo, uma vez que outras pessoas de ascendência branca, que também não realizaram compras, não foram abordadas pelo segurança do estabelecimento.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que a empresa teve ciência da situação na saída do estabelecimento e, ainda assim, não tomou medidas para produzir qualquer evidência, seja através de depoimentos orais ou imagens de câmeras de segurança, a fim de esclarecer os fatos, conforme assinalado na decisão de saneamento do processo.
“Demonstra-se, assim, que o segurança, suspeitando de furto, confiscou a bolsa da autora na saída do estabelecimento, interrogando-a publicamente: ‘o que você tem aqui’.”
Adicionalmente, na sentença, o juiz concluiu que a mulher foi abordada de maneira abusiva, sem justificativa sólida para a suspeita de prática de delito, diante dos demais consumidores.
“A conduta do réu afetou negativamente os direitos da personalidade da autora, tanto sob uma perspectiva subjetiva (atingindo sua dignidade por meio da humilhação e violência sofridas) como objetiva (expondo-a perante terceiros).”
O magistrado ressaltou também que, devido à omissão da empresa em esclarecer o motivo da abordagem à mulher, “a questão racial, em um contexto de racismo estrutural, emerge como uma possível motivação da conduta”.
Assim sendo, o julgador determinou que a mulher seja indenizada em R$ 12 mil por danos morais.
Fonte: Migalhas.