A União e o Estado do Paraná foram ordenados pelo juiz Federal José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá/PR, a disponibilizarem o medicamento à base de canabidiol a uma menina de 11 anos, diagnosticada com autismo e epilepsia. A decisão foi proferida em resposta a uma ação movida pela família da criança, após a recusa do Sistema Único de Saúde (SUS) em conceder o tratamento médico indicado por profissionais de saúde.
A família argumentou que a epilepsia da criança é de difícil controle e que as alternativas terapêuticas disponíveis no SUS não produziram resultados satisfatórios. A neuropediatra que a avaliou prescreveu o medicamento à base de canabidiol, cujo custo anual é de R$3.917,40, quantia que a família alega não ter condições de suportar.
O magistrado ressaltou, com base na documentação médica apresentada, que a criança enfrenta um quadro grave de crises convulsivas, automutilação, ausência de focalidade motora e limitações significativas em atividades sociais, escolares, convívio familiar e em sociedade. Mesmo após a utilização de medicamentos disponibilizados pelo SUS, como Gardenal, Sabril, Keppra e Vimpat, não houve uma melhora efetiva no quadro clínico.
Diante dessas circunstâncias, o juiz destacou a prescrição do medicamento Canabidiol pela neuropediatra, citando laudos periciais de casos semelhantes que evidenciam benefícios significativos e uma melhora expressiva na qualidade de vida dos pacientes com Transtorno no Espectro Autista.
Ao concluir, o magistrado enfatizou a imprescindibilidade do medicamento para o tratamento da criança, salientando que seu elevado custo o torna praticamente inacessível à maioria da população brasileira. A decisão destaca a obrigação constitucional do Estado em assegurar a assistência médica e o direito à vida a todos, independentemente da presença do medicamento em listas pré-determinadas pelo SUS.