A decisão proferida pelo juiz do Trabalho substituto André Dorster, da 1ª vara de São Paulo/SP, estabelece que a produtora de eventos T4F e a operadora de bares Yellow Stripe têm a obrigação de assegurar a ausência de condições de trabalho degradantes ou análogas à escravidão para os trabalhadores envolvidos em todas as fases do Festival Lollapalooza. A liminar foi concedida após a análise dos riscos associados aos eventos futuros.
O juiz atendeu ao pedido liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT/SP) em ação civil pública, instaurada em decorrência do resgate de cinco trabalhadores em situação assemelhada à de escravidão durante a montagem do festival em março de 2023. O evento alcançou recorde de público, com mais de 300 mil pagantes e ingressos variando entre R$ 594 e R$ 2.4202.
Durante a fiscalização, os trabalhadores foram encontrados em alojamentos improvisados e inadequados, desprovidos de condições mínimas de higiene, conforto e segurança. Dormiam em tendas, utilizadas para armazenamento de bebidas a serem comercializadas, sobre papelões ou paletes. Adicionalmente, não dispunham de equipamentos de segurança, laboravam por 13 horas sem remuneração adicional noturna ou horas extras, e eram impedidos de retornar para suas residências.
O procurador do Trabalho Erich Schramm destacou a precariedade das condições de trabalho, atribuindo à T4F responsabilidade por omissão devido à negligência quanto à mão de obra utilizada em prol do benefício econômico da organizadora do evento.
Ao analisar o pleito, o juiz considerou que os dados das investigações constituem indícios suficientes para a concessão da liminar, visando prevenir a reincidência desses atos em futuras edições do Lollapalooza.
Dessa forma, o magistrado determinou que a T4F está proibida de contratar empresas sem capacidade econômica compatível com a execução do serviço, devendo exigir e fiscalizar o registro em carteira, a jornada de trabalho, além de impedir que empregados próprios e das empresas terceirizadas pernoitem no local do evento.
Por sua vez, a Yellow Stripe está vedada de exigir que seus empregados em eventos pernoitem no local de trabalho, devendo celebrar contratos de trabalho com remuneração igual ou superior ao salário-mínimo nacional, piso legal ou normativo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Fonte: Migalhas.