A 1ª Vara Federal de Alagoas, por meio do juiz Felini, emitiu sentença que obriga as seguradoras credenciadas na Caixa Econômica Federal (CEF) a concederem cobertura a imóveis localizados nas proximidades de áreas de risco em Maceió, Alagoas. A decisão resulta de uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que destacou múltiplas recusas de contratação por parte das seguradoras.
A abrangência da decisão inclui a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a CEF, e as seguradoras XS3 Seguros S.A, American Life Seguros, Tokio Marine Seguradora S.A e Too Seguros S/A.
A instabilidade do solo decorrente da mineração de sal-gema pela empresa Braskem resultou na interdição de uma vasta área da capital alagoana. Uma das minas, situada no bairro de Mutange, rompeu-se em dezembro. Durante uma reunião com a CEF e a Caixa Residencial, a DPU descobriu que as empresas adotavam uma margem de segurança de um quilômetro a partir das bordas da área de risco definida pela Defesa Civil.
A DPU argumentou que as recusas de cobertura para imóveis nessa margem também prejudicavam a concessão de financiamentos, dado que a cobertura securitária é obrigatória nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O defensor regional de direitos humanos em Alagoas (DRDH-AL), Diego Alves, afirmou que a margem de segurança adotada pelas seguradoras carece de fundamentação técnica, sendo considerada abusiva e irracional. Ele destacou que essa prática viola direitos básicos do consumidor, bem como afeta negativamente a valorização de imóveis e interfere na política urbana e habitacional de Maceió.
Além dos cinco bairros diretamente afetados pela atividade de mineração em Maceió, a margem de segurança de um quilômetro abrange imóveis em Bebedouro, Bom Parto, Canaã, Chã da Jaqueira, Chã de Bebedouro, Farol (incluindo as ruas Thomaz Espíndola, Dom Antônio Brandão e Ângelo Neto), Feitosa, Gruta de Lourdes, Jardim Petrópolis, Levada, Mutange, Petrópolis, Pinheiro, Pitanguinha e Santo Amaro.
O magistrado responsável pelo caso considerou abusiva a recusa “indiscriminada, genérica e abstrata” das seguradoras em contratar seguros para imóveis em áreas onde o risco geológico é inexistente, sem respaldo técnico. Nesse sentido, declarou nulas as negativas de cobertura com base na margem de segurança, ordenando que as seguradoras convoquem todos os interessados para a reavaliação do pedido de seguro habitacional.
O juiz ressaltou que não se está questionando a autonomia das seguradoras em avaliar e aceitar ou não o risco, mas estabelecendo limites razoáveis para evitar negativas indiscriminadas, genéricas e abstratas, sem respaldo técnico, prejudicando imóveis localizados em áreas sem risco geológico.
A decisão também proíbe a prática de preços abusivos ou aumentos expressivos nos valores cobrados, considerados estratégias para desencorajar a contratação de seguros residenciais nas proximidades de áreas de risco.
Fonte: Migalhas.