
O Juiz de Direito Gonçalo Antunes de Barros Neto concedeu liminar permitindo a transferência de um servidor público, que atua como técnico administrativo educacional em Cuiabá/MT, para a cidade de Lucas do Rio Verde/MT. A solicitação foi motivada pela situação de saúde mental de sua mãe, que enfrenta transtorno de personalidade, depressão e ansiedade.
O servidor havia feito um pedido administrativo para a transferência, alegando a necessidade de cuidar da genitora. Contudo, o pedido foi inicialmente negado. Ao analisar a ação, o juiz destacou a importância de considerar as possíveis melhoras na condição da mãe com a mudança do servidor para a mesma cidade.
O magistrado ressaltou que, mesmo diante dos princípios administrativos, como a supremacia do interesse público, a proteção à unidade familiar deve prevalecer em situações delicadas envolvendo doenças graves. Dessa forma, determinou que o Estado efetue a transferência do servidor público para Lucas do Rio Verde/MT, possibilitando a continuidade de seu tratamento ao lado de seus familiares.
Fonte: Migalhas.