Nota | Constitucional

Decisão judicial: Banco não é responsável por golpe aplicado a cliente via WhatsApp 

A 1ª Vara de Três Rios, Areal e Levy Gasparian/RJ, representada pelo juiz de Direito Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sa, determinou que a instituição bancária não possui responsabilidade pelo golpe perpetrado contra uma consumidora através do aplicativo WhatsApp, resultando na contratação de um empréstimo.  A demandante alegou ter sido vítima de fraude, destacando a contratação …

Foto reprodução: Freepink.

A 1ª Vara de Três Rios, Areal e Levy Gasparian/RJ, representada pelo juiz de Direito Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sa, determinou que a instituição bancária não possui responsabilidade pelo golpe perpetrado contra uma consumidora através do aplicativo WhatsApp, resultando na contratação de um empréstimo. 

A demandante alegou ter sido vítima de fraude, destacando a contratação de um empréstimo seguido de uma transferência bancária para a conta do fraudador. Na ação, buscou a declaração de inexistência do negócio jurídico, a devolução em dobro dos valores pagos e compensação por danos morais. 

Em resposta, o banco argumentou que não ocorreu falha na prestação de serviço e enfatizou a implementação de procedimentos de segurança altamente confiáveis. Alegou, ademais, que a situação ocorreu exclusivamente por culpa da vítima. 

O magistrado, ao proferir a sentença, concluiu que a fraude se deu pela responsabilidade exclusiva da consumidora. Esta não adotou os devidos cuidados ao realizar transações sem verificar a idoneidade do destinatário, em uma negociação nitidamente suspeita. 

Segundo o juiz, o presente caso não pode ser considerado como fortuito interno, visto que seria inviável ao banco réu proteger o consumidor em circunstâncias externas ao ambiente bancário, especialmente quando a vítima transfere valores espontaneamente ao fraudador. 

Dessa forma, a ausência de responsabilidade ficou evidenciada, resultando na improcedência do pedido apresentado pela consumidora. 

Fonte: Migalhas.