Publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (23/11), o decreto de número 11.795/23, promulgado para regulamentar a lei 14.611, sancionada pelo presidente Lula em julho deste ano, formaliza as diretrizes concernentes à igualdade salarial entre homens e mulheres.
O referido decreto focaliza a transparência e paridade salarial, delimitando critérios remuneratórios entre trabalhadores de ambos os gêneros que desempenham funções de valor equivalente ou ocupam idênticas posições. Tais medidas são direcionadas às empresas que contam com 100 ou mais colaboradores e possuem estabelecimento, filial ou representação no território brasileiro.
Determinações
A regulamentação estipula que as empresas devem divulgar em seus sítios na internet e plataformas de redes sociais um relatório transparente sobre salários e critérios remuneratórios. Este documento deve ser acessível aos funcionários, colaboradores e ao público em geral.
Os relatórios devem incluir, no mínimo, a ocupação das trabalhadoras e trabalhadores, bem como os valores de todas as remunerações, abrangendo salário contratual, 13º salário, gratificações, comissões, horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, entre outros. Além disso, devem constar terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas e outras remunerações conforme estipulado em normas coletivas de trabalho.
Esses dados e informações, divulgados nos relatórios, devem manter caráter anônimo, estar em conformidade com as leis de proteção de dados pessoais e serem encaminhados por meio de ferramenta digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sendo a publicação dos relatórios obrigatória nos meses de março e setembro.
Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE está autorizado a requisitar informações complementares às disponíveis nos relatórios.
Descumprimento
Na detecção de disparidades salariais e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, as empresas são obrigadas a desenvolver e implementar um plano de ação para mitigação dessas discrepâncias. Esse plano deve conter medidas, metas e prazos, incluindo a capacitação de gestores, lideranças e funcionários sobre equidade de gênero no mercado de trabalho.
A promoção de diversidade e inclusão, bem como a capacitação e formação de mulheres para sua inserção, permanência e ascensão profissional, são elementos essenciais a serem contemplados no plano. A participação de representantes sindicais e de empregados na elaboração e implementação do plano de ação é garantida.
Ferramenta Digital
O MTE é responsável por disponibilizar a ferramenta digital para envio dos relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios pelas empresas. Nessa ferramenta, serão divulgados relatórios e outros dados relativos ao acesso de mulheres ao emprego e renda.
O Ministério também notificará as empresas quando, por meio de auditoria fiscal do trabalho, for constatada desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. As empresas notificadas terão 90 dias para desenvolver o plano de ação.
Canal de Denúncias
O MTE também deve disponibilizar um canal específico para receber denúncias relacionadas à discriminação salarial e critérios remuneratórios, além de fiscalizar o envio dos relatórios e analisar as informações neles contidas. Cabe ao MTE e ao Ministério das Mulheres monitorar os dados e avaliar o impacto da política pública, bem como os resultados alcançados.
Fonte: Migalhas.