O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), em votação unânime, considerou constitucional a lei municipal nº 6.414/23, de Catanduva. A referida legislação trata da implementação do programa “Alerta Escolar”, direcionado à rápida ativação dos órgãos competentes de saúde, segurança ou resgate em situações de iminente risco nos estabelecimentos de ensino da rede pública municipal.
A ação foi instaurada pelo prefeito de Catanduva, argumentando que a norma, originada na Câmara dos Vereadores, ultrapassa a esfera de competência exclusiva do Poder Executivo.
De acordo com o relator da ação, desembargador Vico Mañas, a lei em questão não impõe obrigações à Prefeitura. Um dos artigos confere à Administração a responsabilidade pela gestão do programa, sem especificar prazos, locais, sistemas a serem utilizados, órgãos a serem acionados, entre outros detalhes. O desembargador salientou que a implantação do “Alerta Escolar” está sujeita à avaliação completa da conveniência e oportunidade pela Prefeitura, incumbindo-lhe regular e executar o programa quando julgar pertinente.
O magistrado enfatizou que a norma visa assegurar a segurança dos alunos no ambiente escolar, o que, em uma perspectiva mais ampla, é compatível com a proteção dos direitos de crianças e adolescentes prevista na Constituição.
“É fácil constatar que restringir a iniciativa de leis que busquem fortalecer a proteção dos direitos da infância e da juventude não teria sentido. Na verdade, estabelecer tais limites seria inconstitucional, contrariando o disposto no art. 277 da Constituição Estadual, que determina ao Poder Público, de maneira abrangente, a preservação dos direitos de crianças e adolescentes ‘com absoluta prioridade’.”