O Ministro Humberto Martins, pertencente à 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), eliminando a viabilidade de cobrança judicial ou extrajudicial de uma dívida prescrita. A decisão do Ministro está em conformidade com o entendimento previamente estabelecido pelo colegiado em outubro do ano anterior.
No contexto específico, o TJ/SP havia autorizado a cobrança da dívida, levando o autor do processo a recorrer ao STJ. Inicialmente, o recurso especial não foi admitido, mas uma decisão posterior revogou essa decisão inicial.
Na decisão monocrática, o Ministro Humberto referenciou um julgado da 3ª Turma do STJ, datado da sessão de 17 de outubro de 2023, que consolidou a interpretação de que o reconhecimento da prescrição exclui a possibilidade do credor exigir o débito tanto por meio judicial quanto extrajudicial.
O Ministro citou ainda um trecho do voto da Ministra Nancy Andrighi, que afirmou que, uma vez prescrita a pretensão, o credor fica impossibilitado de cobrar a dívida do devedor, seja por via judicial ou extrajudicial. Ele destacou que a pretensão, não o direito subjetivo, é o elemento que permite a exigência da dívida, e uma vez prescrita, a cobrança torna-se inviável.
Portanto, o relator concluiu que ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está efetivamente exercendo sua pretensão, mesmo fora do âmbito processual. Diante disso, considerou que a reforma do acórdão é necessária, determinando a declaração de inexigibilidade da dívida mencionada na petição inicial, afastando qualquer possibilidade de cobrança judicial ou extrajudicial do débito.
Fonte: Direito News.