A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) ratificou a decisão que condenou uma mulher por estelionato perpetrado contra sua colega de trabalho. A sentença impôs uma pena de um ano e quatro meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo, destinada a uma entidade a ser designada pelo juízo de execução.
Conforme consta nos autos, a vítima, que é paraplégica, conheceu a ré durante sua atuação conjunta em uma instituição educacional. Durante esse período, a ré ofereceu à vítima a oportunidade de trabalho na elaboração de roteiros destinados a uma emissora de televisão, com a promessa de um retorno financeiro aproximado de R$ 450 mil. Alegou-se que tais recursos poderiam ser destinados ao custeio de tratamento médico no exterior.
Para viabilizar o suposto contrato, a acusada solicitou um adiantamento de R$ 45 mil, alegando ser destinado a possíveis despesas decorrentes do acordo. Após a transferência do montante, a vítima foi deliberadamente ignorada pela ré, evidenciando a consumação do golpe.
Ao examinar o caso, o relator do recurso, o desembargador Sérgio Mazina Martins, enfatizou que a ré se aproveitou da condição física vulnerável da vítima para persuadi-la a aceitar a oferta fictícia de trabalho, insinuando a perspectiva de um tratamento eficaz no exterior.
O magistrado ressaltou que o prejuízo econômico suportado pela vítima foi substancial, levando-a a contrair uma dívida junto a uma instituição bancária para quitar o valor exigido pela apelante. Diante desses elementos, considerou fundamentada e justa a condenação proferida em primeira instância.