A Corregedoria Nacional de Justiça, em cumprimento de suas atribuições regulamentares, instaurou uma reclamação disciplinar com o intuito de examinar a conduta do juiz Wladymir Perri, que integra o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). O fato objeto da apuração ocorreu durante uma audiência conduzida na 12ª Vara Criminal de Cuiabá, quando o mencionado magistrado emitiu a ordem de prisão em desfavor da mãe de uma vítima que manifestou sua oposição ao acusado pelo homicídio de seu filho.
A referida reclamação disciplinar visa a esclarecer detalhadamente as circunstâncias que envolvem o incidente em questão, bem como aferir a adequação da conduta do juiz em destaque. Em sua determinação, o Corregedor Nacional de Justiça, o Ministro Luis Felipe Salomão, salientou que o mencionado magistrado não observou as diretrizes estabelecidas no Protocolo para Julgamentos com Perspectiva de Gênero, conforme regulamentado pela Resolução CNJ n. 492/2023.
No mesmo contexto, o corregedor enfatizou que o magistrado Perri não assegurou a preservação da integridade psicológica da mulher, a qual, por sua vez, é também uma vítima indireta do delito, em virtude de seu vínculo materno com o falecido.
Em relação à norma aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no mês de março, a decisão do corregedor ressalta que, ao aplicar uma perspectiva de gênero no julgamento, os juízes e juízas têm a responsabilidade de mitigar os danos e de interromper atos que envolvam linguagem ofensiva, desqualificadora e estereotipada, tanto no decorrer de uma audiência quanto na confecção de peças processuais. Isso deve ser registrado nos autos para embasar a análise sob a perspectiva de gênero, conforme os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Consoante ao entendimento do Ministro, o juiz do TJMT, ao contrário de buscar a redução dos danos já consideráveis experimentados pela declarante, agravou ainda mais suas feridas ao permitir que o ocorrido se desenrolasse de forma caótica, culminando na prisão da referida depoente. Além disso, observou-se que o magistrado tratou a promotora que acompanhava a audiência de maneira truculenta, o que possivelmente configurou uma violação ao dever de cortesia estabelecido no artigo 22 do Código de Ética da Magistratura Nacional.
Fonte: Juristas.