Nota | Constitucional

Confederação das seguradoras advoga pela utilização da selic na correção de dívidas civis

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá retomar a análise referente ao índice a ser empregado na correção de condenações relacionadas a dívidas civis. O processo foi encaminhado à Corte Especial em outubro de 2021 e desde então tem experimentado diversas solicitações de vista e postergações. A diretora jurídica da CNseg – Confederação Nacional das …

Foto reprodução: Migalhas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá retomar a análise referente ao índice a ser empregado na correção de condenações relacionadas a dívidas civis. O processo foi encaminhado à Corte Especial em outubro de 2021 e desde então tem experimentado diversas solicitações de vista e postergações.

A diretora jurídica da CNseg – Confederação Nacional das Seguradoras, Glauce Carvalhal, declarou que a definição terá um impacto abrangente em todos os setores produtivos e, inevitavelmente, na economia nacional. Portanto, a indústria seguradora endossa a imposição da utilização da taxa Selic como o único índice de atualização de dívidas nesses contextos.

Atualmente, a maioria das decisões tem aplicado uma taxa de 1% ao mês, somada aos percentuais previstos em uma tabela de taxas comum do tribunal responsável pelo julgamento. Esse método, conforme a análise da diretora, é insustentável a longo prazo.

“A necessidade de estabelecer uma determinação que estabeleça equilíbrio financeiro entre as partes envolvidas em litígios judiciais é evidente. As taxas, conforme estão sendo empregadas atualmente, representam uma disparidade inexplicável, em um país onde até mesmo os investimentos não são remunerados em tal magnitude.”

A especialista enfatizou que as seguradoras também incorporam as taxas de correção nos cálculos de provisionamento judicial. “Caso a Selic não seja a escolha do STJ, os valores a serem quitados pelos devedores em indenizações assumirão proporções mais elevadas. Isso obrigaria as seguradoras a realizar provisionamentos de maior vulto, refletindo nas despesas dos segurados, que poderiam arcar com custos superiores na contratação.”

A diretora jurídica da CNseg observou que outra questão significativa que merece consideração é o atual cenário econômico do Brasil. “Em um ambiente marcado por incertezas, é necessário agir com prudência, dado que temos uma população e empresas em situação financeira delicada. Diante de valores substanciais a serem desembolsados, as empresas se verão compelidas a tomar decisões difíceis, o que poderá impactar toda a cadeia produtiva.”

A representante da entidade enfatiza que a indústria de seguros não se opõe à aplicação da atualização monetária em dívidas civis, mas o setor considera que a taxa Selic é a mais apropriada para o pagamento dessas dívidas, reservando as taxas de juros e correção monetária para as indenizações vinculadas a dívidas civis.

Fonte: Migalhas.