Paracatu, Noroeste de Minas Gerais – Uma mulher teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por 12 meses e foi multada em R$ 2.934,70, em decorrência de sua ação de compartilhar, em uma rede social, uma fotografia na qual estava conduzindo um veículo e segurando uma garrafa de cerveja, em frente a um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF). As medidas punitivas foram aplicadas após a PRF tomar conhecimento da postagem, identificar o veículo e proceder com a abordagem.
Ao abordar a condutora, os policiais rodoviários federais registraram autos de infração de trânsito, categorizando a infração como gravíssima e aplicando um multiplicador de 10 vezes no valor da multa, totalizando R$ 2.934,70. Além disso, foi determinada a suspensão da CNH pelo período de 12 meses. Em caso de reincidência no mesmo delito ao longo de um ano, a multa pode dobrar, alcançando o montante de R$ 5.869,40.
A PRF, ao se pronunciar sobre o ocorrido, alertou para os riscos associados à combinação de ingestão de bebidas alcoólicas e condução veicular, ressaltando que tal comportamento compromete os reflexos, aumenta a sonolência e prejudica a capacidade de compreensão de informações sensoriais, colocando em perigo a vida do condutor e de terceiros.
A legislação de trânsito brasileira, codificada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece as disposições relativas à condução sob efeito de álcool. Tanto a infração (artigo 165) quanto o crime de trânsito (artigo 306) estão contemplados no CTB. A distinção entre ambas está associada à quantidade de álcool presente no organismo do motorista quando abordado por um fiscal.
A infração de trânsito ocorre quando o teste do bafômetro indica a presença de álcool a partir de 0,05 mg/L no sangue do condutor. Por outro lado, é considerado crime de trânsito quando o teste revela uma quantidade igual ou superior a 0,3 mg/L de álcool. Em casos de crime de trânsito, além da infração gravíssima e aplicação de multa, o motorista pode ser detido por um período de seis meses a três anos, sujeito a penalidades administrativas adicionais.