Nota | Constitucional

Condomínio condenado a pagar indenização por acidente com menino em cerca de arame farpado

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu acórdão mantendo a sentença que condenou o condomínio a indenizar em R$ 10 mil a família de uma criança que sofreu danos morais e estéticos ao cair em arame farpado nas dependências do referido condomínio. De acordo com os autos, o incidente ocorreu …

Foto reprodução: Freepink.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu acórdão mantendo a sentença que condenou o condomínio a indenizar em R$ 10 mil a família de uma criança que sofreu danos morais e estéticos ao cair em arame farpado nas dependências do referido condomínio.

De acordo com os autos, o incidente ocorreu quando o menino, então com nove anos, pedalava sua bicicleta na área do condomínio, onde a família possuía propriedade. O menor colidiu com uma cerca de arame farpado localizada próxima ao meio-fio, resultando em múltiplas cicatrizes permanentes, inclusive no rosto.

As empresas responsáveis pelo condomínio apresentaram defesa, alegando a ausência de nexo de causalidade entre o acidente e suas condutas. Argumentaram também que não existia obrigação legal ou contratual para a instalação de passeio ou placa de identificação na referida área, além de sustentarem que a alta velocidade da bicicleta contribuiu para o ocorrido.

O Juiz da 5ª Vara Cível de Montes Claros/MG, desconsiderando tais argumentos, condenou as rés ao pagamento de R$ 10 mil à família como compensação pelos danos causados. As partes apelaram da decisão, entretanto, o relator dos recursos, Desembargador Valdez Leite Machado, manteve a decisão.

Com base em evidências testemunhais, o magistrado considerou que as rés agiram com imprudência ao instalar uma cerca de arame farpado, sem devida sinalização de perigo, em uma lateral do condomínio frequentada por transeuntes, incluindo crianças residentes que frequentemente utilizavam a área para lazer. A ausência de advertência quanto ao perigo, conhecida pela administração do condomínio, foi confirmada pelos depoimentos das testemunhas.

Assim, o colegiado determinou que cada um dos pais receba R$ 2 mil por danos morais, enquanto o menino deverá receber a mesma quantia, acrescida de R$ 4 mil por danos estéticos, totalizando R$ 10 mil em indenização.