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Condenação de patroa mantida pela 2ª Câmara Criminal do TJ/SC por cárcere de faxineira acusada de furto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou a condenação de uma patroa que manteve uma faxineira em cárcere privado, sob a acusação de furto de uma grande quantia de dinheiro. A condenação original, imposta no primeiro grau, consistia em um ano de reclusão em regime inicialmente aberto, além de …

Foto reprodução: Google.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) confirmou a condenação de uma patroa que manteve uma faxineira em cárcere privado, sob a acusação de furto de uma grande quantia de dinheiro. A condenação original, imposta no primeiro grau, consistia em um ano de reclusão em regime inicialmente aberto, além de multa. O incidente ocorreu na cidade de Florianópolis, Santa Catarina.

A vítima, que prestava serviços de limpeza na residência da acusada há mais de dois anos, também atendia a outros moradores do mesmo condomínio. No dia do incidente, a faxineira recebeu uma ligação urgente da acusada, solicitando sua presença imediata em seu apartamento.

Conforme os registros do processo, ao chegar ao apartamento da acusada, a vítima foi recebida com xingamentos e interrogada repetidamente sobre o paradeiro do dinheiro supostamente furtado. A acusada, posteriormente, partiu para agressões físicas, trancou a porta, confiscou o telefone celular da faxineira e a ameaçou. A acusada proferiu ameaças graves à vítima e sua família, incluindo a contratação de alguém para prejudicar seu filho e sua filha, caso o dinheiro não fosse recuperado.

A vítima permaneceu em cárcere privado por aproximadamente 30 minutos, sendo libertada somente após a chegada da Polícia Militar, que foi chamada pela síndica do condomínio em busca de auxílio. Em seu depoimento, a faxineira relatou ter sido tratada com agressividade durante o incidente. Algumas semanas depois, a acusada pediu desculpas à faxineira ao afirmar ter encontrado o dinheiro.

Um dia antes do ocorrido, a faxineira havia realizado serviços de limpeza no apartamento e ficou sozinha durante o trabalho. A acusada alegou ter informado à faxineira sobre a presença do dinheiro e solicitou que ela tomasse cuidado com ele. Quando a quantia não foi encontrada no dia seguinte, a acusada convocou a faxineira para uma conversa.

No entanto, ao abordar a funcionária sobre o assunto, a acusada afirmou que a faxineira ficou nervosa e acionou a síndica, que foi até o apartamento, interrompendo a conversa entre as duas. A acusada então expulsou a síndica e continuou a conversa com a faxineira. Cerca de 10 minutos depois, a Polícia Militar interveio, encerrando a situação.

A defesa da acusada solicitou a absolvição, alegando falta de provas suficientes e contestando a existência do crime. No entanto, o pedido foi negado. O magistrado responsável pelo caso considerou que a prova testemunhal era suficiente para fundamentar a condenação, uma vez que a vítima testemunhou a restrição de sua liberdade de locomoção e, além disso, pelo menos duas testemunhas corroboraram o fato de que a acusada a havia mantido presa em seu apartamento, liberando-a somente com a chegada da polícia.

A pena de reclusão foi substituída por uma medida restritiva de direitos, que consiste na prestação de serviços à comunidade ou órgãos públicos. A acusada deverá cumprir uma hora de tarefa por dia de condenação em uma entidade a ser designada posteriormente pelo tribunal de execução. Além disso, a acusada obteve o direito de apelar em liberdade, devido ao regime inicialmente aberto e à substituição da reclusão pela medida restritiva de direitos.

Fonte: Migalhas.