
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) proferiu sentença condenatória contra o apresentador Danilo Gentili, impondo-lhe o dever de indenizar a deputada Federal Sâmia Bomfim no valor de R$ 20.000,00. A condenação resulta de publicações caracterizadas como gordofóbicas, dirigidas à congressista, as quais infringiram os direitos à honra e à imagem da referida parlamentar, com o intuito de ofendê-la em âmbito estritamente pessoal.
Contexto
O mencionado apresentador veiculou em sua conta no Twitter uma mensagem indagando a conduta da deputada Sâmia Bomfim em relação ao uso de recursos públicos, com a seguinte redação: “Eu me pergunto quanto do dinheiro que enviamos pra prefeitura a @samiabomfim teria destinado pra comprar X-Burguer: odiarionacional.org/2017/12/07/exc…”.
A deputada alegou, perante o Poder Judiciário, ter-se sentido ofendida em sua imagem e honra em decorrência da mencionada publicação, sendo esta a razão de seu pedido de indenização. A decisão de primeiro grau julgou improcedentes as pretensões da parlamentar, o que a levou a interpor recurso contra a referida decisão.
Análise do Relator
Ao apreciar o recurso, o desembargador Theodureto Camargo, na qualidade de relator, evidenciou que houve uma interação por meio de mensagens entre as partes envolvidas, e os tuítes do humorista passaram a conter comentários de natureza pessoal sobre a congressista. Esses comentários não guardavam qualquer relação com o cargo e as funções desempenhadas pela deputada, tampouco visavam entreter ou informar seus seguidores.
O magistrado ainda salientou que, mesmo considerando a notoriedade das partes e suas posições de destaque na sociedade, a liberdade de expressão, pensamento, crítica e informação não pode transgredir os direitos da personalidade, que são garantidos constitucionalmente. Ele afirmou que, embora pessoas públicas estejam mais sujeitas à exposição midiática e às críticas, no presente caso, as postagens do requerido ultrapassaram os limites do direito consagrado na Constituição Federal. Isso ocorreu ao veicular provocações com a clara intenção de ofender a deputada em sua esfera pessoal, o que não pode ser tolerado.
Conclusão e Decisão
O relator concluiu que a prática de ato ilícito, a ocorrência de dano e a relação de causalidade entre a conduta de Danilo Gentili e o prejuízo suportado pela parlamentar foram devidamente comprovados. Portanto, determinou que o humorista é responsável pelo pagamento de uma indenização no montante de R$ 20.000,00 à deputada Federal Sâmia Bomfim.
Adicionalmente, a decisão judicial também ordenou que Danilo Gentili remova as publicações ofensivas em sua conta no Twitter, com referência à deputada Sâmia Bomfim.
Fonte: Migalhas.