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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) emitiu decisão que obriga a concessionária de rodovia a indenizar a empresa proprietária de um caminhão, o qual foi removido da pista de maneira inadequada. A decisão se baseou na identificação de falhas na prestação do serviço durante o processo de transporte do veículo.
De acordo com os registros do processo, o caminhão, pertencente à empresa autora, esteve envolvido em um acidente de trânsito e tombou na pista. Durante o procedimento de remoção, a concessionária posicionou o veículo de cabeça para baixo, em uma configuração de capotamento, agravando os danos e tornando a cabine inutilizável.
O desembargador Fermino Magnani Filho, relator do recurso, ressaltou a evidente falha na prestação do serviço, decorrente do procedimento inadequado de retirada do veículo da rodovia, o qual sofreu danos não relacionados à colisão original com o outro caminhão. A responsabilidade da concessionária foi confirmada por esta análise.
O montante da indenização será determinado na fase de liquidação de sentença.