Nota | Constitucional

Competência da justiça do trabalho mantida para julgar reflexos de verbas de servidora da USP

A 8ª Câmara da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar a ação que analisa os reflexos em descanso semanal remunerado de uma servidora do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP) em Ribeirão Preto-SP. A decisão afastou a …

Foto reprodução: Marcos Santos

A 8ª Câmara da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar a ação que analisa os reflexos em descanso semanal remunerado de uma servidora do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP) em Ribeirão Preto-SP. A decisão afastou a aplicação do tema 1.143 do Supremo Tribunal Federal (STF), sustentando que as parcelas solicitadas não possuem natureza administrativa.

Na origem do litígio, a servidora ajuizou ação trabalhista buscando o pagamento de reflexos dos plantões nos descansos semanais remunerados. Em primeira instância, o processo foi extinto sem análise do mérito pelo juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto-SP, Ricardo Luis Valentini. Ele fundamentou sua decisão no tema 1.143 do STF, argumentando que a Justiça Comum seria competente para julgar a ação, baseando-se na natureza administrativa das parcelas pleiteadas.

A servidora interpôs recurso contra essa decisão, alegando que os reflexos nos descansos semanais remunerados estão intrinsecamente relacionados ao Direito do Trabalho, citando a Súmula 172 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Súmula 63 do TRT da 15ª Região.

O colegiado do TRT da 15ª Região, por meio de acórdão, afastou a aplicação do tema 1.143 do STF, entendendo que o caso não trata de “parcela de natureza administrativa”, mas sim da aplicação de normas trabalhistas e da garantia de direitos mínimos aos trabalhadores. O relator, desembargador Luiz Roberto Nunes, destacou que ao adotar o regime celetista, a Administração Pública renuncia ao jus imperiie, sujeitando-se às obrigações do empregador comum, o que torna aplicáveis ao pacto laboral as normas e princípios contidos no Estatuto Consolidado e na legislação trabalhista.

Por fim, reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar o caso, permitindo a continuidade do processo e a análise do mérito da reclamação.