O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do ato normativo 0007429-42.2023.2.00.0000, aprovou, por unanimidade, durante a 19ª sessão ordinária de 2023, a ampliação do prazo de validade da aprovação no Exame Nacional da Magistratura. O período, anteriormente estabelecido em dois anos, foi estendido para até quatro anos. A deliberação, ocorrida nesta terça-feira, também determinou que o número mínimo de questões na prova seja mantido em 50.
O relator do ato, Ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a extensão do prazo de validade visa maximizar as aprovações e promover uma competição mais ampla. A prorrogação automática por mais dois anos será concedida uma única vez, a menos que haja justificação fundamentada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), sujeita à aprovação do CNJ.
A resolução CNJ 531/13 anteriormente estabelecia o número fixo de 50 questões na prova, agora redefinido como um mínimo. Essa medida busca conferir maior flexibilidade à elaboração do Exame Nacional.
As modificações serão incorporadas à resolução CNJ 531/23, responsável por instituir o Exame Nacional da Magistratura, e implicam alterações na resolução CNJ 75/09, que regulamenta concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. O propósito é uniformizar o nível de conhecimento exigido para a magistratura.
A partir da entrada em vigor da resolução, os candidatos interessados em concursos para magistratura deverão ser aprovados no exame nacional, que passa a ser um pré-requisito para concorrer ao cargo. Essa exigência abrange a Justiça Federal, Estadual, do Trabalho e Militar, exceto nos casos em que os editais dos concursos já tenham sido publicados antes da referida entrada em vigor.
O Exame Nacional será conduzido pela Enfam, supervisionado pelo CNJ, e contará com a colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat), atualmente dirigida pelo Ministro do STJ Mauro Campbell Marques. As provas serão realizadas pelo menos uma vez por ano, simultaneamente, nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal. As cortes mantêm autonomia para conduzir seus próprios certames, passando a requerer a apresentação do comprovante de aprovação no Exame Nacional da Magistratura durante a inscrição preliminar nos concursos locais.
Fonte: Migalhas.