O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de forma unânime, aprovou a instauração de processo disciplinar e promoveu o afastamento cautelar do desembargador Evandro Reimão dos Reis, lotado no Tribunal Regional Federal da 6ª região (TRF-6).
Processo Disciplinar e Afastamento Cautelar
O desembargador Evandro Reimão dos Reis foi alvo de uma correição extraordinária em seu gabinete, cujo desfecho ocorreu em julgamento virtual no último dia 9. As razões para a instauração do processo disciplinar foram fundamentadas em violações aos deveres funcionais, notadamente relacionadas à morosidade na condução dos processos e alegações de temperamento explosivo.
Morosidade Processual
As queixas apresentadas contra o magistrado foram originadas tanto de servidores quanto de outros desembargadores. Colegas de trabalho afirmaram que Reimão não observava prazos estabelecidos para a disponibilização de votos e frequentemente solicitava vistas excessivas nos processos em análise no Tribunal. Conforme constatado durante a correição extraordinária, 663 acórdãos, relativos a julgamentos ocorridos nos sete meses anteriores, aguardavam a assinatura do desembargador. Adicionalmente, 29 procedimentos envolvendo o magistrado foram registrados no CNJ, resultando no arquivamento de 20 deles.
Comportamento Explosivo e Pressões no Ambiente de Trabalho
Além da morosidade processual, o desembargador enfrentou acusações relacionadas ao seu comportamento repreensível para com servidores e colegas de magistratura. Relatos mencionam um temperamento explosivo, pressões por resultados e a imposição de longas jornadas de trabalho, muitas vezes ultrapassando a madrugada.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou a importância da integridade de conduta dos magistrados, destacando a necessidade de comportamento diferenciado em relação aos cidadãos em geral, conforme previsto nos arts. 15 e 16 do Código de Ética da Magistratura Nacional, fundamentados diretamente na Constituição.
Mandado de Segurança e Indeferimento Liminar
Diante das medidas disciplinares, Evandro Reimão impetrou um Mandado de Segurança (MS) no Supremo Tribunal Federal (STF) buscando a suspensão da investigação. O ministro Cristiano Zanin indeferiu a liminar, argumentando que o corregedor Luís Felipe Salomão agiu de maneira regular no curso do procedimento disciplinar. A alegação do desembargador, de que a inclusão do processo na pauta de julgamento virtual foi inadequada devido ao pedido de vista do conselheiro João Paulo Schoucair, foi refutada por Zanin, que solicitou informações ao corregedor nacional. Salomão esclareceu que Reimão teve duas oportunidades para apresentar manifestação escrita no processo.