Nota | Constitucional

Cliente que fez acordo bancário será indenizada por negativação indevida 

Cliente será indenizada por negativação após acordo com banco  A cliente que celebrou um acordo com um banco para quitar uma dívida será compensada por danos morais devido à indevida negativação de seu nome. O Juiz de Direito Renan Bueno Ribeiro, do Juizado Especial Cível de Perdões/MG, determinou que houve falha na prestação de serviço …

Foto reprodução: Freepink.

Cliente será indenizada por negativação após acordo com banco 

A cliente que celebrou um acordo com um banco para quitar uma dívida será compensada por danos morais devido à indevida negativação de seu nome. O Juiz de Direito Renan Bueno Ribeiro, do Juizado Especial Cível de Perdões/MG, determinou que houve falha na prestação de serviço por parte da instituição financeira. 

A cliente, portadora de uma dívida de R$ 970,06 com o banco, negociou o débito, acertando um pagamento de R$ 444,51. Entretanto, ao verificar o aplicativo do Serasa, constatou uma negativação no valor de R$ 172,21. 

Inconformada com a situação, a cliente ingressou com uma ação declaratória de inexistência de débito, associada a danos morais. 

A instituição financeira alegou que não houve falha no serviço, pois o pagamento do acordo ocorreu em 2/6/22, e a negativação foi retirada em 4/6/22, conforme o prazo contratual estabelecido. 

Relação de consumo 

O juiz acatou o pleito da cliente, destacando que, mesmo após o acordo, o banco enviou informações aos órgãos de proteção ao crédito, resultando na negativação do nome da cliente. Na perspectiva de uma relação de consumo, o magistrado concluiu que o banco não cumpriu seu dever de comprovar a existência do débito que motivou a negativação. 

Adicionalmente, foi deferido o pedido de danos morais no valor de R$ 4 mil, considerando a responsabilidade da instituição pela falta de diligência na execução dos serviços. 

“Ocorrido o evento danoso, como no caso em espécie, surge a necessidade de reparação, não havendo que se cogitar da prova do prejuízo, se presentes os pressupostos legais reclamados para a composição do dano”, afirmou o magistrado. 

Ao final, foi declarada a inexistência do débito, ordenada a exclusão do nome da cliente do cadastro de proteção ao crédito sob pena de multa diária de R$ 300,00, e a instituição foi condenada ao pagamento da indenização de R$ 4 mil. 

Fonte: Migalhas.