A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) anulou, na semana passada, o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao Projeto de Lei nº 2.740/2022. Este projeto, agora transformado em lei, amplia os direitos das mães servidoras públicas vinculadas ao Executivo local. Dentre as alterações introduzidas, destaca-se a permissão para que tais servidoras exerçam suas atividades em locais próximos de suas residências até que seus filhos atinjam a idade de 6 anos.
A legislação, a ser promulgada nos próximos dias pela CLDF, também estabelece que servidoras gestantes ou lactantes têm a prerrogativa de se deslocar para casa, creche ou outro local onde o filho esteja, em situações de emergência. A norma prevê, igualmente, a flexibilização de horários durante os períodos de gestação ou amamentação, com o intuito de adequar os horários às creches ou instituições similares, bem como ajustar a escala de serviço para possibilitar que a gestante ou lactante acompanhe e assista aos filhos.
Adicionalmente, as servidoras beneficiadas terão o direito a duas horas para amamentar crianças de até 24 meses durante a jornada de trabalho, sem qualquer redução de direitos. Cumpre ressaltar que o projeto convertido em lei promoveu modificações no texto do Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Militar e Bombeira Militar Gestantes e Lactantes (Lei Distrital nº 6.976/2021), estendendo os direitos agora às servidoras civis vinculadas ao governo, autarquias e fundações públicas distritais.
Inicialmente proposto pelo deputado distrital Roosevelt Vilela (PL), o projeto contemplava benefícios exclusivamente para servidoras da Segurança Pública, sistemas penal e socioeducativo, além de autarquias de trânsito e estradas. Entretanto, o presidente da CLDF, Wellington Luiz (MDB), ampliou o escopo, incluindo as policiais legislativas da Casa. Por fim, o distrital Fábio Felix (PSol) acrescentou uma emenda ao texto, estendendo os direitos a todas as funcionárias públicas civis do Distrito Federal.